INVENTÁRIO
Todos nós enfrentamos a dolorosa perda de um ente querido, em algum momento da vida.
E tratar dos bens da pessoa falecida pode ser desconfortável, mas é somente através do inventário que se faz a distribuição desses bens para os herdeiros, quando então poderão livremente usufruir ou vender os bens herdados.
Além disso, o inventário é essencial para assegurar que a vontade do falecido seja respeitada caso tenha deixado um testamento.
Para lhe auxiliar nesse importante processo, sempre conte com uma assessoria jurídica especializada.
PERGUNTAS FREQUENTES
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Quais bens devem ser inventariados?
Bens Imóveis: qualquer propriedade imobiliária, como terrenos, casas, apartamentos, fazendas.
Bens Móveis: veículos (carros, motos, embarcações), móveis, joias, obras de arte e outros itens de valor.
Contas Bancárias: Saldo em contas correntes, poupanças, investimentos e aplicações financeiras.
Direitos: Direitos autorais, ações em empresas, participações societárias, ações judicias em andamento, eventuais créditos trabalhistas, benefícios não receidos em vida, etc.
Bens Digitais: Contas em redes sociais, arquivos digitais, criptomoedas e outros ativos digitais.
Dívidas e Obrigações: Devem ser quitadas antes da partilha dos bens.
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Quais documentos são necessários?
Certidões de óbito, nascimento, casamento, da pessoa falecida e dos herdeiros e cônjuge.
Testamento, comprovantes de propriedade dos bens (matrícula de imóvel, documento de veículos, contratos, etc).
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Quem são os herdeiros e como são dividos os bens entre eles?
QUEM SOMOS
ANDRESSA LAIS CORAL
OAB/PR 98.421
Graduada em Direito pela Faculdade Integrado de Campo Mourão/PR
Pós-graduada em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário UNINTER
Os herdeiros podem ser descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc), ascendentes (pais, avós, bisavós, etc), cônjuge ou companheiro (a depender do regime de bens do casamento), e colaterais (irmãos, tios, primos, sobrinhos, etc).
No entanto, apenas os herdeiros mais próximos receberão a herança: se existir filho, o neto não recebe, por exemplo.
E a divisão (partilha) dos bens deixados pela pessoa falecida depende da existência de testamento, do estado civil da pessoa falecida, do regime de bens do casamento, da concordância ou brigas entre os herdeiros, da quantidade de herdeiros, dentre outros fatores.
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Qual o prazo para abrir um inventário?
O prazo para abrir um inventário é de 2 meses a partir da data do falecimento, sob pena de multa na hora do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
O aplicação da multa e o percentual da multa depende de cada Estado, mas sempre levará em conta o tempo em que a abertura do inventário esteja em atraso.
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Quem pode abrir um invetário?
O inventário pode ser iniciado por um dos familiares mais próximos, como a esposa/companheira ou filhos, além de eventuais credores da pessoa falecida.
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Quais são os tipos de inventário?
O inventário pode ser extrajudicial, perante o Tabelionato de Notas, que tende a ser mais rápido, mas precisa da concordância de todos os herdeiros. Ou pode ser judicial, quando não houver concordância dos herdeiros, ou se a ler assim exigir para o caso.